CCF (Exames de Saúde)

CCF (Inspeção de Saúde para obtenção do Certificado de Capacidade Física)

O CCF é pré-requisito para quem deseja tornar-se Comissário de Voo ou Piloto. Sua obtenção divide-se em duas fases e seguem alguns passos que pretendemos elucidar.

1ª FASE
(Exames Médicos Fora do Hospital de Aeronáutica)
Nesta fase o candidato deverá providenciar alguns exames que deverão ser apresentados ao Hospital de Aeronáutica, quando da realização da 2ª fase.
1) Ligue para o HARF (81 3322-6391) e marque sua Avaliação Psicológica. Você também tem a opção de realizar esta avaliação em um dos psicólogos credenciados citados abaixo, caso o prazo de marcação na Aeronáutica não atenda suas necessidades. Caso queira realizar o exame no HARF, solicite na Secretaria da Escola uma Carta de Encaminhamento.

2) Providenciar os seguintes exames:
- Raio-X da Arcada Dentária (panorâmica);
- Eletroencefalograma simples com laudo;
- Cartão de Vacinas: Febre amarela e Tétano em dia (Tome a vacina em qualquer posto de saúde e depois vá a um dos postos da ANVISA para efetuar a troca do cartão de vacinas comum pelo Cartão de Tripulante;
- Laudo do exame parasitológico de Fezes e;
- (Mulheres) Ficha de Exame Ginecológico (solicite a Ficha Ginecológica na Secretaria da Escola) preenchida e assinada pelo seu Ginecologista e laudo do exame preventivo anual (papanicolau) , colposcopia ou ultrassonografia pélvica, se virgem.

Observações:
a) O exame de Papanicolau deverá ter sido realizado a menos de 6 meses da data da inspeção de saúde.
b) O exame de eletroencéfalo deverá ser em vigília e ter sido realizado a menos de 6 meses da data da inspeção.
c) O exame parasitológico de fezes deverá ter sido realizado a menos de 30 dias da data da inspeção de saúde.

2ª FASE
(Inspeção de Saúde no Hospital de Aeronáutica)
Com todos os exames da fase anterior em mãos, o aluno deverá ligar para a Junta Especial de Saúde do HARF () para a realização da Inspeção de Saúde. Fone: 81-33226391.
- Horário de Chegada: de segunda a quinta das 06h15min as 07h15min (os exames devem durar toda manhã);
- Jejum de 12 horas;
- Originais e cópias de Identidade e CPF e;
- Carta de Encaminhamento da Escola (solicite em nossa Secretaria).

Após o atendimento inicial você será encaminhado para os seguintes exames:
- Avaliação Odontológica (cuidado cáries podem reprovar, resolva isso antes);
- Otorrinolaringologista;
- Clínica Médica;
- Oftalmologia (se você usa óculos, leve!)
- Cardiologia;
- Neurologia;
- Psiquiatria (o psiquiatra deve analisar o resultado da sua avaliação psicológica e poderá submetê-lo a uma pequena entrevista) e;
- (Mulheres) Ginecologia (o médico deverá analisar a Ficha ginecológica que você levou).

Se tudo ocorrer bem, seu CCF estará disponível na Junta de Saúde a partir das 13h00 do mesmo dia. Caso haja algum problema, um novo exame deverá ser marcado pela Junta de Saúde.

Valor do CCF
O CCF custa R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais) e deverá ser pago no dia da Avaliação Psicológica, caso você tenha optado por realizá-la no HARF, ou no dia da Inspeção de Saúde, para aqueles que realizaram a Avaliação Psicológica fora do HARF.
Psicólogos Credenciados pelo HARF (Fonte HARF)
Dra Célia Maria Figueira Amblard CRP 020428 FONE 81 3421-1012/9167-0350
rua Compositor Antonio Maria, 45 - Santo Amaro - Recife PE
Dra Leila Vasconcelos de A. César CRP 021774 FONE 81 3341-8662/9132-3118
rua Silvia Ferreira, 390 sala 108 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes PE
Dra Martha Silveira CRP 020331 FONE 81 3222-2796/9987-1047
rua João Fernandes Vieira, 574 sala 106 - Boa Vista - Recife PE
Dra Isabel Quintas Calheiros CRP 022481 FONE 81 3427-5404
rua Manoel de Carvalho, 476 - Aflitos - Recife PE
Dra Maria de Fátima Alves CRP 022935
rua Barão de Itamaracá, 123 - Recife PE
Recomendações para a avaliação psicológica:
- Dormir bem na noite anterior ao exame;
- Não ingerir bebida alcoólica nas 24 horas que antecedem ao exame;
- Não se encontrar cansado nem mal alimentado na hora dos testes.
A não observância destas orientações pode levar a reprovação nos testes, não podendo os mesmos serem repetidos antes de 180 dias;
Os resultados dos testes só podem ser encaminhados pelo psicólogo credenciado diretamente ao HARF, para avaliação do Psiquiatra. Sob nenhuma hipótese poderão ser entregues aos candidatos ou qualquer intermediário.

Um comentário:

Anônimo disse...

Algumas juntas de inspensão estipula prazo para que reprovar no psicotécnico podendo esse prazo chegar até 90 dias.

Reprovando no psicotécnico, podemos realizar um novo a qualquer tempo. sem prazo de 90 ou 180 dias isso e fato, e quando reprovarem pesa os apontamento do que foi o real motivo da reprovação. depois de muita pesquisa.

1) Sobre os recursos em casos de inaptidão do candidato:

De acordo com o item 67.11 (d) do RBAC 67, nos casos de julgamento “não apto” por parte de um examinador, as seguintes disposições se aplicam:

(1) se a causa geradora do julgamento “não apto” não mais existir, o candidato não deve se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso, mas deve se submeter ao mesmo examinador que lhe tenha anteriormente julgado “não apto” e demonstrar que a causa da não aptidão não mais existe;

(2) o candidato julgado “não apto” por um examinador, e persistindo a causa geradora do referido julgamento, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC; e

(3) o recurso junto à ANAC só poderá ser interposto, a critério do candidato, enquanto a causa geradora do julgamento “não apto” persistir.

Assim sendo, podemos sugerir dois encaminhamentos possíveis:

1.Como não existe prazo pré definido para os casos de julgamento “não apto”, o candidato pode retornar ao mesmo examinador (a qualquer tempo) para um segundo exame de saúde pericial para demonstrar que a causa da não aptidão não mais existe.

2.Caso o candidato não concorde com a decisão do examinador, ele pode, a seu critério, requerer um novo julgamento em grau de recurso em primeira instância, ao CEMAL, a suas expensas; ou se o julgamento “não apto” foi exarado pelo próprio CEMAL, o candidato deve requerer novo julgamento na Junta Superior de Saúde, na DIRSA, a suas expensas.

2) Sobre o direito de acesso ao prontuário médico:

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:

Art. 69 – Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente.

Art. 70 – Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.


Por fim, salientamos que manifestações relacionadas a esta demanda deverão ser encaminhadas em até 10 dias, sendo apreciadas em 1ª instância pelo chefe da unidade organizacional responsável e, em 2ª instância, pela autoridade máxima da Agência ou autoridade por ele designada.

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